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André Farias Galinskas
Comentário ·
há 6 anos
Doação inoficiosa e o prazo para a ação de redução.
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
É uma infelicidade esse entendimento proferido pelo STJ, além de não seguir a lei pode vir a prejudicar muitas pessoas, ao passo que 10 anos dá e sobra oportunidade para as fraudes se "convalidarem" no tempo, se é que assim podemos dizer.
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André Farias Galinskas
Comentário ·
há 8 anos
Direito Real de Laje: Primeiras impressões
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Muito bom, parabéns.
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 6 anos
Doação inoficiosa e o prazo para a ação de redução.
DOAÇÃO INOFICIOSA E O PRAZO PARA A AÇÃO DE REDUÇÃO [1] Flávio Tartuce [2] De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da...
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra
Atualização Direito
·
há 8 anos
No âmbito da Justiça do Trabalho, ainda persiste uma infeliz realidade onde os operadores do direito habitualmente polarizam-se em entendimentos favoráveis aos empregadores ou aos empregados, de forma que o equilíbrio e a imparcialidade ainda são exceções.
Segundo muitos escrevem a respeito, tal realidade advém da extinta prática em se nomear "Juízes classistas" para representar interesses específicos. Outros ainda, apontam tal fato à um possível protecionismo exacerbado da norma constitucional para com os empregados.
Neste contexto, ao nos depararmos com qualquer posicionamento PESSOAL sobre a Justiça do Trabalho, torna-se imprescindível a análise se aquele locutor demonstra parcialidade, ou não.
Um fato incontroverso para o meio acadêmico (não considerando a graduação) e doutrinário (aqui, voltando a analisar a parcialidade), as alterações da Lei nº 13.467/2017 na Justiça do Trabalho tiveram natureza e finalidade predominantemente econômicas e não jurídicas. Afirma-se isto, pois, sob a promessa de gerar mais empregos, tal reforma buscou "afrouxar" algumas regras que "esganavam" o setor empresarial como um todo.
Contudo, ao se mitigar deveres dos empregadores, quase que inevitavelmente provoca-se uma mitigação dos direitos dos trabalhadores, e aí temos um conflito entre a Reforma Trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal. O que obviamente configura uma má atuação do Legislativo, que recai sobre o Judiciário.
Por essa razão, incontáveis doutrinadores, aliados à maior parte dos magistrados que hoje alinham entendimento através da Anamatra, posicionam-se contra a aplicação literal e objetiva das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, fazendo-se indispensável uma sensível análise subjetiva da aplicabilidade das referidas alterações para não se incorrer em inconstitucionalidades.
Dessa forma, ao nos depararmos com um posicionamento que não apenas defende a Reforma Trabalhista de forma objetiva, mas também ataca de forma tão severa a Anamatra e a magistratura em geral (acusando-as de adotar entendimentos que acabarão com a Justiça do Trabalho enquanto instituição), é essencial que se analise se o locutor possui ou não um entendimento parcial sobre a matéria.
Adiantando o resultado da análise de parcialidade do ministro citada acima, ressalto trecho do texto onde consta: "O magistrado recebeu uma homenagem da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), que representa entidades patronais e organizou o evento sobre reforma trabalhista.". O que dispensa maiores esclarecimentos.
Enfim, cautela com certos "argumentos de autoridade" e bons estudos pessoal!
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Marcela Lorrent
Comentário ·
há 9 anos
Em petição, advogado responde a juiz com foto de "joinha"
Correção FGTS
·
há 9 anos
Acho que assim como as roupas e o comportamento, a forma de comunicação e expressão também devem seguir o bom senso de se saber onde usar e como usar, uma ato judicial merece a formalidade e expressividade correta que esteja de acordo com a ocasião, o ambiente e a situação, não achei nada demais, porém, desnecessário, na minha opinião.
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